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Previdenciários INSS (RGPS)

Salário-maternidade urbano e rural

Artigo atualizado | 20/02/2024

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O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é destinado às mulheres seguradas do INSS, que acabaram de ter um filho ou que adotaram uma criança. O objetivo do benefício é garantir uma fonte de renda durante o período em que a mãe fica afastada do trabalho para cuidar da criança e garantir o reforçamento do laço afetivo entre a mãe e a criança.

QUAIS OS REQUISITOS?

O salário-maternidade pode ser pago a trabalhadora urbano, que tenha qualidade de segurada no momento do parto e número de contribuição mínima (10 meses), e também poderá ser pago a trabalhadora rural que comprovar qualidade de segurada e comprovar o exercício da atividade rural no momento anterior ao parto.

O VALOR DO BENEFÍCIO?

O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da segurada, e está limitado ao teto máximo do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49. O benefício é pago durante o período em que a mãe fica afastada do trabalho para cuidar da criança, que pode ser de até 120 dias.
ATENÇÃO! As trabalhadoras que no momento do parto estiverem com vínculo empregatício vigente, deverão receber a licença maternidade direto do empregador, cabendo ao INSS o pagamento do benefício às mulheres que no momento do parto não estejam empregadas.

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