QUAIS OS REQUISITOS?
A pensão por morte urbana é destinada aos dependentes do(a) segurado(a) que ao tempo do óbito tinha qualidade de segurado e contribuiu por pelo menos 18 meses para o INSS.
A pensão por morte rural é destinada aos dependentes do(a) segurado(a) que ao tempo do óbito tinha qualidade de segurado e contribuiu por pelo menos 18 meses ou comprovar que exerceu atividade rural pelo período mínimo de 18 meses.
O VALOR DO BENEFÍCIO?
A pensão por morte rural ou urbana em regra não será mais vitalícia e será paga pelo período 3, 6, 10, 15 e 20 anos a depender da idade do dependente ao tempo do óbito. Será vitalícia quando o dependente tiver mais de 45 anos de idade.
O valor da pensão por morte varia de acordo com o números de dependente e não poderá ser inferior a salário mínimo.
POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE JUNTO COM OUTROS BENEFÍCIOS?
Sim. A maioria dos benefícios pagos pelo INSS são cumuláveis com a pensão por morte. O aconselhável é que antes de requerer o segundo benefício faça uma consulta com um advogado especialista.