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Previdenciários INSS (RGPS)

Pensão por morte urbana e rural

Artigo atualizado | 20/02/2024

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Benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a óbito. Esse benefício pode ser pago tanto para os dependentes do segurado urbano quanto para os dependentes do segurado rural.

QUAIS OS REQUISITOS?

A pensão por morte urbana é destinada aos dependentes do(a) segurado(a) que ao tempo do óbito tinha qualidade de segurado e contribuiu por pelo menos 18 meses para o INSS.
A pensão por morte rural é destinada aos dependentes do(a) segurado(a) que ao tempo do óbito tinha qualidade de segurado e contribuiu por pelo menos 18 meses ou comprovar que exerceu atividade rural pelo período mínimo de 18 meses.

O VALOR DO BENEFÍCIO?

A pensão por morte rural ou urbana em regra não será mais vitalícia e será paga pelo período 3, 6, 10, 15 e 20 anos a depender da idade do dependente ao tempo do óbito. Será vitalícia quando o dependente tiver mais de 45 anos de idade.
O valor da pensão por morte varia de acordo com o números de dependente e não poderá ser inferior a salário mínimo.

POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE JUNTO COM OUTROS BENEFÍCIOS?

Sim. A maioria dos benefícios pagos pelo INSS são cumuláveis com a pensão por morte. O aconselhável é que antes de requerer o segundo benefício faça uma consulta com um advogado especialista.

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