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Advocacia Empresarial Previdenciário

Medidas legais, como mandado de segurança e ação de repetição de indébito

Artigo atualizado | 20/02/2024

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O mandado de segurança é uma ação judicial que tem como objetivo garantir o direito líquido e certo de uma pessoa ou empresa que se sinta lesada ou ameaçada por ato ou omissão ilegal de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O mandado de segurança pode ser utilizado como uma medida para garantir a proteção dos direitos das empresas em relação ao INSS, desde que observados alguns requisitos.

Algumas situações em que o mandado de segurança pode ser utilizado pelas empresas em relação ao INSS incluem:
– Negativa do INSS em conceder benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões, ou em reconhecer o direito a salário-maternidade ou auxílio-doença aos seus colaboradores;
– Decisões administrativas que contrariem a legislação previdenciária, como a aplicação de alíquotas de contribuição previdenciária desnecessárias;
– Ações fiscais do INSS que consideram abusivas ou que violam os direitos das empresas.

Para propor um mandado de segurança contra o INSS, a empresa deve ser representada por advogado e deve estar munida de documentos que comprovem o ato ilegal do INSS e o prejuízo sofrido.
A ação de repetição de indébito contra o INSS é uma medida processual que têm como objetivo recuperar valores explicitamente pagos pela empresa, geralmente relacionado a contribuições previdenciárias.
O termo “repetição de débito” significa que o contribuinte está requerendo a devolução de valores que pagou indevidamente ao INSS, seja por erros cometidos pelo próprio INSS, seja por falhas na legislação ou em decisões judiciais.

Alguns exemplos de situações em que as ações de repetição de indébito podem ser cabíveis incluem:
– Pagamento de contribuições previdenciárias sobre valores que não integram o salário de contribuição, como verbas indenizatórias ou ajuda de custo;
– Falhas não calculadas dos valores de benefícios previdenciários, como o cálculo da média salarial para a concessão de uma aposentadoria;
As ações de repetição de indébito contra o INSS devem ser propostas por meio de advogado. É importante destacar que o prazo para ajuizar uma ação de repetição de indébito é de cinco anos, contados a partir do pagamento indevido.

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