O dano moral previdenciário ocorre quando um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sofre algum tipo de violação dos seus direitos previdenciários, que causa um dano à sua dignidade ou à sua integridade psicológica.
Esse tipo de dano pode ocorrer em situações como a demora excessiva na análise de um benefício previdenciário, a negativa indevida de um benefício, a suspensão ou cessação de um benefício sem motivo justificado, ou qualquer outra conduta ilegal ou abusiva por parte do INSS.
Para que seja caracterizado o dano moral previdenciário, é necessário que haja uma violação dos direitos previdenciários do segurado que cause um prejuízo à sua dignidade ou à sua saúde mental. Esse prejuízo pode se manifestar de diversas formas, como estresse, ansiedade, depressão, humilhação, constrangimento, entre outros.
Caso ocorra o dano moral previdenciário, o segurado pode buscar a reparação dos danos sofridos, por meio de uma ação judicial. É possível solicitar o pagamento de uma indenização por danos morais, que será fixada pelo juiz de acordo com as circunstâncias do caso.