Trata-se, portanto, de um ato administrativo enunciativo por meio do qual se certifica a existência de períodos em que foram vertidas as contribuições sociais para determinados regimes.
Desta forma, o tempo de contribuição constante no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser somado ao tempo vertido no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou no Sistema de Proteção Social do Militares (SPSM), e vice-versa, para fins de contagem reciproca, ou seja, para fins de se transferir um período de contribuição de um regime de origem para outro que será o instituidor do benefício de aposentadoria ou pensão.
A CTC somente poderá ser emitida por RPPS, para ex-servidor. Nesse sentido o servidor precisa ser exonerado, demitido ou aposentado para ter direito à CTC.