Card Image

Previdenciários INSS (RGPS)

Auxílio-acidente

Artigo atualizado | 20/02/2024

Navegue por tópicos

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) destinado aos dependentes de segurados do INSS que se encontram em prisão no regime fechado. O objetivo do benefício é amparar a família do segurado em momentos de dificuldade financeira decorrentes da sua ausência.

QUAL A IDADE MINIMA PARA ACESSAR ESTE BENEFÍCIO?

Não existe idade mínima, é necessário somente que o segurado preencha os requisitos.

QUAIS OS REQUISITOS?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado (recluso) do INSS precisa ter qualidade de segurado no momento da prisão, um tempo mínimo de contribuição de 24 meses, renda inferior ao limite estabelecido pelo INSS, mediante portaria.

O BENEFICIO É PAGO DIRETAMENTE AO PRESO?

Não! este é um benefício previdenciário pago somente aos dependentes (assim como a pensão por morte).

QUAIS SÃO OS DEPENDENTES QUE TÊM DIREITO?

Os dependentes que têm direito ao benefício são o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos, os pais do segurado desde que comprovem dependência econômica e, em algumas situações específicas, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, que comprove dependência econômica.

O VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor do benefício varia de acordo com o números de dependentes e não poderá ser inferior a 1 salário mínimo.
Caso o benefício seja negado pelo INSS, o trabalhador pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente, buscando a revisão da decisão e o reconhecimento do seu direito ao benefício.

Compartilhar com: