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Previdencia do Servidor Público (RPPS)

Aposentadorias programáveis (por idade e tempo de contribuição)

Artigo atualizado | 21/02/2024

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Antes da emenda constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a aposentadoria dos servidores públicos estava sujeita a regras diferentes, a depender da data em que o servidor ingressou no serviço público e do regime previdenciário a que estava vinculado (RGPS ou RPPS).

Na redação anterior a emenda constitucional 103/2019, eram previstas duas modalidades de aposentadorias voluntárias: a) a aposentadoria por tempo de contribuição e idade (integral); e b) aposentadoria por idade (proporcional);
Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003, era possível a chamada aposentadoria com integralidade que correspondia ao valor da última remuneração. Além disso, era possível a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se daria a aposentadoria.
Já para os servidores que ingressaram após 01/01/2004, o valor dos proventos de aposentadoria seria com base na média aritmética simples das maiores remunerações recebidas pelo servidor, correspondentes à 80% de todo período contributivo.
Com a emenda constitucional 103/2019, ocorreram mudanças no sistema de aposentadorias dos servidores públicos. Uma das principais mudanças foi a implementação de uma idade mínima para a aposentadoria, que foi fixada em 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens.
A partir da vigência da emenda constitucional 103/2019, os requisitos de aposentadoria são:

  • Idade mínima: 62 para mulheres e 65 anos para homens;

 

  • Tempo de contribuição: tempo de contribuição mínimo de 25 anos para todos os servidores;

 

  • Tempo de efetivo exercício no serviço público: o servidor deve ter pelo menos 10 anos de exercício efetivo no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo em que se fará a aposentadoria;

 

Importante ressaltar que a emenda constitucional 103/2019, trouxe duas regras de transição para os servidores públicos que já estavam filiados ao RPPS na entrada em vigor da citada emenda 103/2019, que podem assegurar regras de cálculos dos proventos de modo diferenciado, São as seguintes:

  1. regras dos pontos;

 

  1. regras do pedágio;

Com a emenda constitucional 103/2019, a aposentadoria com integralidade deixou de existir para todos os servidores públicos. Agora, os proventos de aposentadoria são calculados com base na média aritmética simples de todas as contribuições do servidor desde julho de 1994.

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