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Previdenciários INSS (RGPS)

Aposentadoria por tempo de contribuição

Artigo atualizado | 20/02/2024

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A aposentadoria por tempo de contribuição era concedida pelo INSS aos trabalhadores que completassem 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Com a Reforma da Previdência, foi estabelecida uma idade mínima, mas há regras de transição para quem já estava filiado ao INSS antes da mudança. É aconselhável buscar orientação especializada em direito previdenciário para planejar a concessão desse benefício.

CONCEITO

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que completassem o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária.

QUAL O TEMPO MINIMO?

No caso, 35 anos para homem e 30 anos para mulher, independente de idade mínima.
A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), passou a ser exigida idade mínima para acesso a esta modalidade de aposentadoria. Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe regras de transição para aqueles trabalhadores que já estavam filiados ao INSS antes da vigência da Emenda.
Por isso é importante buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para avaliar a melhor estratégia para concessão desse benefício.

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