CONCEITO
A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que completassem o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária.
QUAL O TEMPO MINIMO?
No caso, 35 anos para homem e 30 anos para mulher, independente de idade mínima.
A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), passou a ser exigida idade mínima para acesso a esta modalidade de aposentadoria. Além disso, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe regras de transição para aqueles trabalhadores que já estavam filiados ao INSS antes da vigência da Emenda.
Por isso é importante buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para avaliar a melhor estratégia para concessão desse benefício.