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Previdenciários INSS (RGPS)

Aposentadoria por idade híbrida

Artigo atualizado | 20/02/2024

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CONCEITO A aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário com as mesmas características da aposentadoria por idade urbana, ou seja, é necessário a idade mínima de 65 para o homem e 62 anos para a mulher.

POR QUE É CONHECIDA COMO HÍBRIDA?

É híbrida porque o tempo de contribuição ou exercício de atividade rural (segurado especial) pode ser somada ao tempo de contribuição urbano.
Além disso, é importante ressaltar que o segurado deve comprovar a atividade rural por meio de documentos específicos.

 

NÃO FICOU CLARO. COMO ASSIM?

Imagina que o segurado já trabalhou como agricultor ou pescador por um período e após mudou para a cidade onde trabalhou de carteira assinada, contrato e outras formas de atividade urbana.
Nesse caso, é possível que ele junte os dois períodos para atingir o tempo mínimo (15 anos) e consiga aposentar. Para isso, é necessário que comprove o tempo rural.
É importante destacar que a aposentadoria híbrida é um benefício pouco conhecido pelos segurados e que, o INSS não analisa de oficio, assim, o segurado deve fazer a opção de modo expresso.
Nesses casos, é fundamental que o segurado busque orientação especializada para avaliar seus direitos e tomar as providências necessárias para requerer o benefício.

QUAL VALOR DESTE TIPO DE APOSENTADORIA?

O valor do benefício da aposentadoria é calculado levando em consideração a média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo do período trabalhado conjugado com o tempo de contribuição. Então, o valor pode variar de um salário mínimo (R$1.412,00) até o teto do INSS que é de R$ 7.786,02.

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