CONCEITO
A aposentadoria por idade urbana é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é destinada aos trabalhadores urbanos que contribuíram para a Previdência Social por um determinado período e atingiram a idade mínima exigida.
QUAL A IDADE MINIMA PARA ACESSAR ESTE BENEFÍCIO?
A idade mínima para requerer este benefício é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
PRECISO TER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Além da idade mínima, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, mas além do tempo de contribuição é necessário o cumprimento da carência que corresponde a 180 meses de pagamento em dia das contribuições.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), aumentou de 15 para 20 anos o tempo de contribuição para o homem que contribuir pela primeira vez depois de 13/11/2019.
O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA POR IDADE VAI SER DE QUANTO?
O valor do benefício da aposentadoria por idade urbana é calculado levando em consideração a média dos salários de contribuição do trabalhador ao longo do período trabalhado conjugado com o tempo de contribuição. Então, o valor pode variar de um salário mínimo (R$1.412,00) até o teto do INSS que é de R$ 7.786,02.
É POSSÍVEL QUE MINHA APOSENTADORIA SEJA NEGADA MESMO APESAR DE TER O DIREITO?
Sim! Infelizmente o INSS pode negar o benefício, pois, o órgão é muito rigoroso quando as informações nos bancos de dados são inconsistentes ou ausentes.
DE QUE FORMA UM ADVOGADO PODE AJUDAR PARA ACESSAR A APOSENTADORIA POR IDADE?
O advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar na organização dos documentos, pois, sabe quais os documentos são importantes para a análise do INSS. Também pode ajudar a melhorar o valor do benefício, uma vez que, tem conhecimentos sobre as regras de cálculo e sobre os documentos que podem fazer melhorar o valor da aposentadoria.