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Previdenciários INSS (RGPS)

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

Artigo atualizado | 19/02/2024

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Trabalhadores rurais são divididos em segurados especiais e empregados rurais. O primeiro trabalha autonomamente no campo, enquanto o segundo tem carteira assinada. A aposentadoria por idade para segurados especiais requer 60 anos para homens, 55 para mulheres, comprovação de 180 meses de atividade rural e estar ativo no campo ao solicitar o benefício. Documentos diversos servem como prova de atividade rural. O valor do benefício é de um salário mínimo para segurados especiais e segue os termos da aposentadoria urbana para empregados rurais.

QUEM SÃO OS TRABALHADORES? 

Trabalhador rural é gênero que comporta 2 espécies: segurador especial e empregado rural, ambos exercem atividade rural. 

O QUE É ATIVIDADE RURAL? 

Atividade rural refere-se às atividades desenvolvidas no campo, geralmente relacionadas à agricultura, pecuária, pesca, ou outras práticas ligadas à produção agropecuária. Os indivíduos que exercem atividade rural são conhecidos como trabalhadores rurais. Essa categoria engloba uma ampla gama de ocupações e práticas, desde a plantação de culturas, criação de animais, até a pesca e outras atividades que envolvem o uso dos recursos naturais. 

QUEM É O SEGURADO ESPECIAL? 

O segurado especial é todo trabalhador rural (PESCADOR, AGRICULTOR, CRIADOR, EXTRATIVISTA) que exerce atividade rural de forma autônoma sem vínculo de emprego (sem carteira assinada) sozinho ou em conjunto com seus familiares. 

A idade mínima para a aposentadoria por idade do segurado especial é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

Além do implemento da idade, para ter direito à aposentadoria por idade rural o segurado especial, têm que atender requisitos específicos. Primeiramente, é necessário comprovar o exercício de atividade rural, por período não inferior a 180 meses (15 anos), e que o trabalhador esteja em pleno exercício da atividade rural no momento do requerimento do benefício no INSS. 

COMO FAZER PROVA DA ATIVIDADE RURAL PARA O SEGURADO ESPECIAL?  

A comprovação da atividade rural pode ser realizada por meio de documentos como notas fiscais de venda de produtos, contratos de arrendamento, contrato de parceria, registros de cooperativas, documentos de terceiros (certidões, boletins, cartões de vacinação), entre outros. 

É importante destacar que a comprovação por meio de documentos é livre, ou seja, qualquer   documento que demonstre que a pessoa que pediu aposentadoria vive e trabalha na atividade rural. 

QUEM É O EMPREGADO RURAL? 

O empregado rural (possui CTPS assinada) é aquele trabalhador que exerce suas atividades profissionais no meio rural, ou seja, em áreas que não são classificadas como urbanas. Essa categoria inclui uma variedade de atividades ligadas à agricultura, pecuária, agroindústria, silvicultura, pesca e aquicultura, entre outras. 

Dentre as particularidades do empregado rural, destacam-se: Jornada de Trabalho e Descanso; Habitualidade e Continuidade; Local de Trabalho 

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL? 

O valor do benefício é de um salário mínimo para o segurado especial e para o empregado rural o valor deverá ser calculado nos mesmos termos da aposentadoria urbana por idade.   

 

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