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Previdencia do Servidor Público (RPPS)

Aposentadoria especial do servidor

Artigo atualizado | 21/02/2024

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A aposentadoria especial do servidor público é um benefício previdenciário concedido ao servidor que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas atividades podem incluir exposição a ruído excessivo, produtos químicos nocivos, radiação ionizante, dentre outras.

Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor precisa comprovar que trabalhou em condições especiais por um período mínimo de 25, 20 ou 15 anos, dependendo da atividade e do agente nocivo. Além disso, é necessário que o servidor tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que varia de acordo com as regras de transição previstas em cada reforma da previdência.
O valor da aposentadoria especial do servidor é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da carreira, considerando apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. O benefício pode ser integral (quando o servidor atinge a idade mínima exigida e tem pelo menos 25 anos de atividade especial) ou proporcional (quando o servidor não atinge a idade mínima exigida ou não possui 25 anos de atividade especial).
Está sujeita às mesmas regras de transição e mudanças decorrentes das reformas previdenciárias que afetam os demais benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social. Por isso, é fundamental que o servidor se mantenha informado sobre as mudanças na legislação previdenciária e busque orientação especializada para realizar o planejamento de sua aposentadoria.

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