Card Image

Previdenciários INSS (RGPS)

Amparo à pessoa idosa – BPC/LOAS

Artigo atualizado | 20/02/2024

Navegue por tópicos

CONCEITO amparo à pessoa idosa, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinado às pessoas idosas com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.

QUAL VALOR DO BENEFÍCIO?

O benefício é pago mensalmente, no valor de um salário mínimo, e tem como objetivo garantir a proteção social e a inclusão social das pessoas idosas que não possuem meios de subsistência e nem podem contar com o apoio de sua família.

QUAIS OS REQUISITOS?

Para ter direito ao amparo à pessoa idosa, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, o beneficiário não pode receber nenhum outro tipo de benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, e também não pode possuir patrimônio ou bens que possam garantir sua subsistência.

PRECISO TER ALGUM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS?

É importante destacar que o amparo à pessoa idosa é um benefício assistencial e, por isso, não exige contribuição prévia para o INSS. Além disso, o benefício não gera direito à pensão por morte, ou seja, não é possível deixar o benefício para um beneficiário em caso de falecimento do titular.

FAÇO PARTE DE UMA FAMILIA QUE POSSUI RENDA. MESMO ASSIM POSSO TER DIREITO AO BPC/LOAS?

Sim! Nesse caso é importante que apresente o caso ao advogado de sua confiança e que seja especialista na área. Pois, ele irá analisar detalhes para que possa acessar seu benefício.

MORO COM MEU ESPOSO E ELE É APOSENTADO. PERCO DIREITO AO BPC/LOAS?

Em regra não perde. A depender do valor da aposentadoria do esposo, BPC/LOAS e aposentadoria pode ser cumulado.
Atenção! Este benefício apesar de parecer simples e de fácil acesso contém detalhes que se não forem analisados poderá ser negado pelo INSS. Por isso, consulte um advogado especialista.

Compartilhar com: