QUAL VALOR DO BENEFÍCIO?
O benefício é pago mensalmente, no valor de um salário mínimo, e tem como objetivo garantir a proteção social e a inclusão social das pessoas idosas que não possuem meios de subsistência e nem podem contar com o apoio de sua família.
QUAIS OS REQUISITOS?
Para ter direito ao amparo à pessoa idosa, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, o beneficiário não pode receber nenhum outro tipo de benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, e também não pode possuir patrimônio ou bens que possam garantir sua subsistência.
PRECISO TER ALGUM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS?
É importante destacar que o amparo à pessoa idosa é um benefício assistencial e, por isso, não exige contribuição prévia para o INSS. Além disso, o benefício não gera direito à pensão por morte, ou seja, não é possível deixar o benefício para um beneficiário em caso de falecimento do titular.
FAÇO PARTE DE UMA FAMILIA QUE POSSUI RENDA. MESMO ASSIM POSSO TER DIREITO AO BPC/LOAS?
Sim! Nesse caso é importante que apresente o caso ao advogado de sua confiança e que seja especialista na área. Pois, ele irá analisar detalhes para que possa acessar seu benefício.
MORO COM MEU ESPOSO E ELE É APOSENTADO. PERCO DIREITO AO BPC/LOAS?
Em regra não perde. A depender do valor da aposentadoria do esposo, BPC/LOAS e aposentadoria pode ser cumulado.
Atenção! Este benefício apesar de parecer simples e de fácil acesso contém detalhes que se não forem analisados poderá ser negado pelo INSS. Por isso, consulte um advogado especialista.