O procedimento de acerto de vínculo consiste na inserção, retificação ou supressão de informações do segurado no banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. O que é mais comum é o segurado realizar o acerto de vínculo afim de constar períodos de contribuição que não constam no CNIS, geralmente pelo não cumprimento das obrigações pelo empregador.
A averbação é o ato de registrar no âmbito do INSS o tempo de contribuição realizado no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com fundamento na contagem recíproca. O segurado apresenta ao INSS um documento emitido pela unidade gestora de RPPS cujo nome pode ser certidão de tempo de contribuição – CTC ou certidão de tempo de serviço – CTS, que representa um tempo de contribuição no RPPS, e este tempo passará a contar para fins de direito no INSS.
Tanto o procedimento de acerto de vínculo quanto a averbação, caso sejam divergentes com os interesses do segurado, ambos poderão ser revisados na justiça.