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Previdenciários INSS (RGPS)

Aposentadoria especial

Artigo atualizado | 20/02/2024

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A aposentadoria especial é um benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade. A partir da Reforma da Previdência, há uma idade mínima estabelecida. A comprovação da exposição a agentes nocivos requer laudos técnicos. Devido à sua complexidade, é aconselhável buscar orientação especializada para requerer o benefício.

CONCEITO

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos, que colocam em risco a sua saúde ou integridade física.
QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PRECISO TER?
O tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria especial é menor do que o exigido para aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição, podendo variar em 15, 20 OU 25 anos a depender da atividade.
Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) não era exigido idade mínima para este tipo de benefício. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, a legislação passou a estabelecer idade mínima.

COMO PROVA A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS?

É importante que o trabalhador comprove a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos e formulários específicos.
DICA IMPORTANTE!

Este tipo de benefício é considerado o mais complexo o que torna fundamental que o trabalhador busque orientação especializada para avaliar seus direitos e tomar providencias necessárias para requerer o benefício.

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