A averbação decorre do direito subjetivo do servidor público à contagem recíproca do tempo de contribuição realizado na atividade privada, rural ou urbana, ou na Administração Pública, nos âmbitos federal, estadual, municipal ou distrital, referentes a tempos de atividades civis ou militar.
Desaverbações do tempo de contribuição é o ato administrativo pelo qual a Administração Pública cancela, a pedido ou de ofício, o registro do tempo de contribuição do servidor perante determinado RPPS.
Tanto a averbação quanto a desaverbação ocorre por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Esses registros são fundamentais para calcular a elegibilidade e o valor dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, uma vez que são utilizados para determinar o tempo de contribuição e a base de cálculo do benefício. Quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor do benefício recebido pelo trabalhador.
Por isso, é essencial que o servidor mantenha esses registros atualizados e verifique regularmente se todas as informações estão corretas, para evitar problemas no momento de solicitar o benefício.
Caso haja alguma inconsistência ou falta de informações, é possível requerer a correção ou inclusão por meio de processos administrativos junto aos órgãos competentes.