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Previdencia do Servidor Público (RPPS)

Aposentadoria por invalidez

Artigo atualizado | 21/02/2024

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No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) brasileiro, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o servidor é considerado incapacitado permanentemente para o trabalho.

É NECESSÁRIO FAZER PERÍCIA?

Para ter direito ao benefício, é necessário passar por uma perícia médica realizada por um perito oficial do RPPS. Esse perito irá avaliar a incapacidade permanente do servidor para o exercício de suas atividades laborais e determinar se ele tem direito ao benefício ou não.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez geralmente segue as mesmas regras básicas de outros tipos de aposentadoria no serviço público, que envolvem a média dos encargos de contribuição do servidor e uma porcentagem dessa média.
O valor do benefício da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do servidor desde julho de 1994. Esse valor pode ser reduzido quando a depender do tempo de contribuição que o servidor tiver na data da aposentação.
Os RPPS no Brasil, asseguram que o valor da aposentadoria será equivalente a 100% da média de contribuição de contribuição (independentemente do tempo de contribuição), desde que a invalidez seja considerada decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Fora das hipóteses anteriores o resultado do cálculo deste tipo de aposentadoria apresenta-se bastante prejudicial ao servidor.

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