A alíquota do SAT é determinada de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa e varia de 1% a 3% sobre o total da folha de pagamento dos trabalhadores. Empresas com maior risco de acidentes de trabalho pagam uma alíquota maior, enquanto as empresas com menor risco de acidentes de trabalho pagam uma alíquota menor.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é utilizado para bonificar ou penalizar as empresas com base em seu desempenho em relação a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O FAP é um dos componentes que influenciam o calculado da alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), que é uma contribuição previdenciária obrigatória que as empresas devem pagar para financiar os benefícios previdenciários relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O FAP é calculado com base nas informações de acidentalidade e frequência de acidentes de trabalho das empresas nos últimos dois anos, comparando a situação da empresa com a média de acidentes de trabalho do setor econômico em que ela está inserida. Caso a empresa apresente um índice de acidentes de trabalho inferior à média do setor, ela receberá um bônus que reduzirá o valor da alíquota do SAT. Por outro lado, se a empresa apresentar um índice de acidentes de trabalho superior à média do setor, ela será penalizada e terá um aumento no valor da alíquota do SAT.
Qual a finalidade do SAT/FAP?
é estimular as empresas a adotarem medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O sistema de bonificação ou penalização tem como objetivo incentivar as empresas a investirem em saúde e segurança do trabalho, enfrentando a frequência e a gravidade dos acidentes de trabalho.
Como podemos ajudar sua empresa?
De diversas formas, entre as quais podemos destacar:
1.Orientação sobre as regras e normas aplicáveis: o advogado pode orientar a empresa sobre as regras e normas aplicáveis ao SAT FAP, como por exemplo, a legislação que estabelece os critérios para o cálculo do índice e as regras para apresentação de recursos em caso de contestação do FAP.
2. Análise e contestação do FAP: o advogado pode analisar o FAP e identificar possíveis erros ou inconsistências na sua elaboração, além de apresentar recursos administrativos em nome da empresa, caso necessário. Essa análise pode incluir a verificação da consistência dos dados fornecidos pela empresa, a aplicação correta das normas e critérios estabelecidos e a identificação de possíveis inconsistências em relação aos dados do setor econômico.
3. Auditoria e acompanhamento do SAT FAP: o advogado pode atuar na auditoria e acompanhamento do SAT FAP, verificando a conformidade das informações fornecidas pela empresa e monitorando o índice ao longo do tempo. Essa atuação pode incluir a elaboração de relatórios gerenciais, análise de tendências e sugestão de medidas preventivas para reduzir os índices de acidentalidade.
4. Consultoria preventiva: o advogado pode atuar na consultoria preventiva, auxiliando a empresa na implementação de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, visando à redução do índice do SAT FAP e a melhoria da segurança e saúde no trabalho.