O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar os benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quando um segurado do RGPS tem seu pedido de benefício negado, ou tem seu benefício suspenso ou cancelado, ele pode apresentar defesa administrativa junto ao próprio INSS.
A defesa administrativa consiste em apresentar ao INSS os documentos e argumentos que comprovem o direito do segurado ao benefício, e contestar os motivos apresentados pelo INSS para negar, suspender ou cancelar o benefício. Essa defesa pode ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação de indeferimento, suspensão ou cancelamento do benefício.
Para apresentar a defesa administrativa, o segurado deve reunir toda a documentação que comprove seu direito ao benefício, como laudos médicos, comprovantes de contribuição, declarações de renda, entre outros. Além disso, é importante apresentar argumentos jurídicos que fundamentem a defesa, como a interpretação de leis e normas previdenciárias.
A defesa administrativa é uma etapa importante para garantir o direito ao benefício previdenciário ou assistencial. Caso a defesa seja negada pelo INSS, o segurado pode buscar o Poder Judiciário para contestar a decisão e buscar a concessão do benefício. Nesse caso, é recomendado buscar orientação de um advogado previdenciário para apresentar a defesa administrativa e ingressar com ação judicial, caso necessário.
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