O acréscimo de 25% nas aposentadorias por invalidez, também conhecido como adicional da grande invalidez é um benefício previsto por lei para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional é devido somente aos beneficiários que necessitam de auxílio de terceiro para realizar as atividades cotidianas, como se alimentar, vestir-se e ir ao banheiro.
É devido desde que o segurado comprove a necessidade de assistência permanente de terceiros e é concedido independentemente do tempo de contribuição. Para requerer o benefício, o segurado deve apresentar laudo médico que comprove sua incapacidade e a necessidade de assistência permanente de terceiros.
Por fim, é importante mencionar que o acréscimo de 25% nas aposentadorias por invalidez é um direito do segurado e, caso o INSS negue o pedido, é possível recorrer administrativamente e judicialmente para obter o benefício. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo.