QUAL A IDADE MINIMA PARA ACESSAR ESTE BENEFÍCIO?
Não existe idade mínima, é necessário somente que o segurado preencha os requisitos.
QUAIS OS REQUISITOS?
Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e tenha contribuído para a previdência social por um determinado período mínimo. O tempo mínimo de contribuição não será exigido se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho (doença do trabalho ou doença ocupacional) ou acidente de qualquer natureza.
O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA POR IDADE VAI SER DE QUANTO?
O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições quando existentes. Em seguida é feita a incidência do coeficiente de 91%.
Para requerer o benefício, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação necessária, incluindo documentos médicos. É importante que a documentação comprove a incapacidade e o período de afastamento do trabalho.
Caso o benefício seja negado pelo INSS, o trabalhador pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente, buscando a revisão da decisão e o reconhecimento do seu direito ao benefício.