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Previdenciários INSS (RGPS)

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Artigo atualizado | 20/02/2024

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O Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) destinado a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

QUAL A IDADE MINIMA PARA ACESSAR ESTE BENEFÍCIO?

Não existe idade mínima, é necessário somente que o segurado preencha os requisitos.

QUAIS OS REQUISITOS?

Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e tenha contribuído para a previdência social por um determinado período mínimo. O tempo mínimo de contribuição não será exigido se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho (doença do trabalho ou doença ocupacional) ou acidente de qualquer natureza.

O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA POR IDADE VAI SER DE QUANTO?

O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições quando existentes. Em seguida é feita a incidência do coeficiente de 91%.
Para requerer o benefício, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação necessária, incluindo documentos médicos. É importante que a documentação comprove a incapacidade e o período de afastamento do trabalho.
Caso o benefício seja negado pelo INSS, o trabalhador pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente, buscando a revisão da decisão e o reconhecimento do seu direito ao benefício.

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