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Previdenciários INSS (RGPS)

Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

Artigo atualizado | 20/02/2024

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CONCEITO O benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), também conhecido como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, se torna totalmente incapaz de trabalhar.

QUAL A IDADE MINIMA PARA ACESSAR ESTE BENEFÍCIO?

Não existe idade mínima, é necessário somente que o segurado preencha os requisitos.

QUAIS OS REQUISITOS?

Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter qualidade de segurado e ter contribuído (carência) para o INSS por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos em que a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional. O tempo de 12 meses pode ser reduzido pela metade para os que já possuíam tempo de contribuição anterior.
É necessário que a incapacidade seja ampla de modo que não possibilite que o INSS reabilite para uma nova atividade.

O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA POR IDADE VAI SER DE QUANTO?

O valor do benefício por incapacidade permanente é calculado com base na média das contribuições do segurado, podendo ser acrescido de um percentual correspondente ao tempo de contribuição, variando de 60% a 100% do valor da média salarial. O valor mínimo do benefício é o salário mínimo vigente.
Para solicitar o benefício por incapacidade permanente, o segurado deve apresentar documento médico que ateste a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como a documentação necessária para comprovar a qualidade de segurado e o período de contribuição.
Caso o benefício seja negado pelo INSS, o trabalhador pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente, buscando a revisão da decisão e o reconhecimento do seu direito ao benefício.

 

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