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Previdenciários INSS (RGPS)

Aposentadoria do professor

Artigo atualizado | 20/02/2024

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Até 13/11/2019, a aposentadoria para professores no RGPS exigia 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem idade mínima, podendo sofrer incidência do Fator Previdenciário. Após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com 25 anos de contribuição. Professores incluem não apenas os que atuam em sala de aula, mas também em coordenação e direção. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição e pode incluir descartes de salários após 13/11/2019.

REGRAS ANTERIORES À 13/11/2019

A aposentadoria do(a) professor(a) no âmbito do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma da Previdência) era concedida a(o) segurado(a) que implementasse 30 anos de contribuição se homem ou 25 anos de contribuição se mulher, no efetivo exercício do magistério, independentemente de idade mínima. O cálculo poderia ter incidência do Fator Previdenciário.

REGRAS POSTERIORES À 13/11/2019

A partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019) passou-se a exigir idade mínima, então, para homem exige-se idade mínima de 60 anos e para mulher 57 anos, para ambos o tempo de contribuição necessário será de 25 anos. Importante ressaltar que para aquele(a) professor(a) que já estava filiado é possível que possa se enquadrar nas regras de transição, que são três: regra de pontos, regra de pedágio e regra de transição de idade.

QUEM É CONSIDERADO PROFESSOR?

A Constituição Federal estabeleceu a aposentadoria com regras específicas para o “professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”.
Funções de magistérios abrange os profissionais que exercem coordenação, assessoramento e direção, logo, não se aplica somente ao professor que exerce suas funções em sala de aula.

QUAL VALOR DESTE TIPO DE APOSENTADORIA?

Para aposentadorias cujo direito foram implementados até 13/11/2019 o cálculo leva em consideração o resultado da média na aposentadoria por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição haverá incidência do fator previdenciário que poderá ser um redutor ou ampliador da renda mensal inicial.
Para aposentadorias requeridas após 13/11/2019, ocorreram profundas alterações na sistemática de cálculo do salário de benefício e consequente renda mensal inicial. O valor do benefício da aposentadoria do professor é calculado levando em consideração a média dos salários de contribuição ao longo do período trabalhado conjugado com o tempo de contribuição, havendo possibilidade de efetuar descartes de salários contribuição.

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