CONCEITO
Trata-se de benefício previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e nesta condição exerceu atividade laboral.
Este benefício previdenciário traz diminuição na idade e tempo de contribuição para o segurado com deficiência. Este tempo de contribuição pode variar de acordo com o grau de deficiência do segurado. Além disso, é necessário que o segurado comprove a condição de pessoa com deficiência por meio de avaliação médica e social.
COM QUAL IDADE POSSO ME APOSENTAR?
No caso, 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
SE NÃO TENHO A IDADE MÍNIMA, AINDA ASSIM TEM OUTRA REGRA PARA APOSENTAR?
Sim. A pessoa com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição, sem que necessite de idade mínima. O tempo de contribuição exigido vai depender do grau de deficiência. A legislação que trata da matéria definiu da seguinte forma:
Para solicitar o benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS ou fazer a solicitação pela internet, por meio do site Meu INSS. É importante que o segurado apresente toda a documentação necessária e busque orientação especializada para avaliar seus direitos e tomar as providências necessárias para requerer o benefício.